Portaria CAT-38, de 07-05-13 – DOE 09-05-13
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os
servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME |
RG |
CPF |
NÍVEL |
Donizete Pimenta Pessoa |
13.549.505 |
017.558.148-79 |
II |
Leni da Silva Pigozzi |
13.548.968 |
017.792.028-90 |
II |
Luiz Carlos Darbem |
11.296.408 |
004.949.248-96 |
II |
Márcio Roberto Minami |
4.572.707-6 |
766.404.269-00 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação