Portaria CAT-55, de 12-05-15 – DOE 13-05-15

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Andrea Balsemao Seixas 0751016373 829.952.145-91
I
Cristina Helena Yasuda Nagaya 25.045.149-9 257.416.368-02
I
Danilo Levate Macedo 14.277.392 086.887.736-02
I
Eugenio Cavalcante de Castro 2000002409128 957.022.613-72
I
Geciane Lacerda Santos 2.298.739 023.968.943-74
I
Juliana Brandão Mollica 35.087.678-2 314.983.798-77
I
Maurício França dos Santos 12.928.349 019.238.008-76
I
Max Muller de Oliveira Ribeiro 59.402.778-0 865.678.292-49
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.