Portaria CAT 45, DE 12-07-24 – DOE 15-07-24

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
Nome RG CPF
Nível
Jose Albano Costa Junior MG567174 909.295.606-63
I
Alberto Cesar Maia Júnior 43.985.971-2 323.741.068-37
I
Marivalda de Araujo Izzo Oliveira 18.240.514-X 096.977.508-31
I
Paulo Cesar Fabricio de Proença 8.378.399-4 074.922.528-97
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.