Portaria CAT-65, de 01-06-10 - DOE 02-06-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Adolfo Carlos Rubio Prosdocimi

11.876.030

007.266.008-22

I

Aldair Pereira da Silva

18.347.573

096.311.158-28

II

Ana Beatriz Kajiura

29.770.764-4

218.642.198-40

II

Airton Marcos Alves

6.261.625

779.615.288-49

II

Christiano Lúcio Sampaio Correia

15.572.145-8

067.572.708-11

II

Cláudia Fuzisaka Ferreira

25.773.050-3

258.559.098-40

II

Cláudio Aparecido Kajiura

29.770.764-4

218.642.198-40

II

Cláudio Tadao Miura

9.495.424-0

054.349.318-07

II

Edévio Cavalin

5.227.075

221.845.898-53

II

Érika Zambon Biava

26.467.954-4

290.878.738-59

II

Flávio Hiroshi Itano

7.210.597-4

007.466.869-27

II

José Aparecido Rossato

7.995.187

796.433.538-34

I

Luiz Fernando Camargo Lopes

7.566.342-9

039.624.788-17

I

Margareth Ayano Niimi

18.908.627-0

103.258.118-22

II

Maria José Pila D’Aloia

9.930.772

828.067.568-04

II

Massanobu Zaha

5.419.889

568.198.208-44

I

Nelma Garcia

13.136.555

015.474.568-50

II

Rolando Moris

3.901.876-3

191.750.008-49

II

Thiago Martins

32.313.982-6

290.643.488-47

II

Vera Lúcia dos Santos Gonçalves 1

4.882.058-X

065.687.558-50

II



Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.