Portaria CAT-81, de 28-06-12 – DOE 03-07-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Diogo Alexandre Trevejo Artero 4.174.700 924.084.861-49
II
Guilherme Yoshimi Hossokawa 4.202.071-0 904.091.169-04
II
Maria Aparecida Lopes Montrezor 9.902.622 624.360.908-15
II
Talita Pereira da Costa Neves 34.081.628-4 213.980.078-89
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.