AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de fevereiro de 1999

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 31 de maio de 1999."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa n° 158, de 22 de dezembro de 1998.