Portaria CAT-16, de 05-03-18 – DOE 06-03-18

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.


O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Claudinei de Souza Santos 18.362.129-3 085.813.898-05
II
Daniel Hugo Escaleira 30.769.524-4 219.823.858-63
II
Jônatas Dell Ducas 35.197.533-0 220.906.798-75
I
Regina Reiko Takagui 12.508.842-5 046.862.708-12
II
Thais Fernanda Araújo 33.816.136-3 309.901.618-70
II
Vaine Tedeschi 20.232.854-5 115.164.198-71
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.