AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 60, de 4-7-97 - DOE de 5-7-97
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-54, de 12 de agosto de 1996 e considerando que o Cadastro de Contribuintes do ICMS ainda contém muitos casos de contribuintes omissos em relação às informações econômico-fiscais a que estão obrigados a prestar periodicamente, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Em relação aos contribuintes que, em 1º de junho de 1997, se encontrarem omissos na forma do artigo 1º da Portaria CAT-54, de 12 de agosto de 1996, o CINEF, excepcionalmente, emitirá uma notificação, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, para entrega das GIAs omitidas.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de que trata este artigo, perdurando a omissão do contribuinte, o CINEF providenciará a cassação dos efeitos da inscrição, ficando dispensado o fisco dos procedimentos previstos no § 3º do artigo 4º da Portaria CAT-54/96.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.