LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO II - DO REGIME DE APURAÇÃO E DO REGIME DE ESTIMATIVA
Redação dada pelo art. 1º do
Decreto 53.355/08, efeitos a partir do período de apuração relativo a agosto de 2008:
SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Redação anterior, efeitos até o período de apuração relativo a agosto de 2008:
SUBSEÇÃO III - DA APURAÇÃO CENTRALIZADA
Alteração dada pelo Dec. nº: 53.355/08
Redação dada pelo art. 1º do Decreto 53.355/08, efeitos a partir do período
de apuração relativo a agosto de 2008:
Artigo 96 - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87
ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente,
sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT 115/08
Consultar o Comunicado CAT 01/06
Consultar a Resol. Conj. SF/PGE nº 02/12
Redação anterior, efeitos até o período de apuração relativo a agosto de 2008:
Artigo 96 - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87 ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
