Portaria CAT-128, de 16-08-10 - DOE 17-08-10
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e
considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 fica indicado como “Operador Setorial” o
servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Antonio Bozolan Neto |
22.843.369-1 |
136.836.828-09 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.