Portaria CAT-128, de 16-08-10 - DOE 17-08-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e

considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 fica indicado como “Operador Setorial” o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Antonio Bozolan Neto

22.843.369-1

136.836.828-09

I


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.