Portaria CAT-124, de 09-08-10 - DOE 10-08-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível

Ailton Luiz Ichikawa

15.353.379

104.017.878-26

I

Alexandre Alves

21.729.204

007.443.357-10

I

Aparecida José Fenerich Trigueiro

12.717.637-8

104.161.428-42

II

Bruno Di Giorgi Haddad

29.408.797

350.295.178-04

I

Bruno Madella Rodrigues dos Santos

32.346.287

299.388.708-48

I

Carlos André Issa Henriques de Araújo

15.377.081

144.958.528-09

I

Christiane Hato

25.693.937

268.404.048-62

I

Claudio Otsuka Takiute

23.220.030-0

195.104.798-29

I

Douglas Lui de Aguiar

34.114.715

223.874.448-76

I

Everton Tadayuki Ogata

33.880.546

298.199.728-92

I

Fabrício Bogo

2.787.268

845.309.369-53

I

Fernanda Regina Almeida de Oliveria

MG10.172.487

053.985.426-30

I

Fernanda Scopin de Andrade Spironello

22.576.375-8

016.869.528.95

I

Fernando Maurício Correa

25.658.372

224.464.108-20

I

-

-

-

I

Flávia Cristine Almeida de Oliveria

MG 7.328.980

038.059.906-69

I

Gustavo Gómes da Costa

32.708.816-3

220.743.128-02

I

Humberto Lage Gonçalves

M4.326.015

541.998.756-20

I

João Alfredo Vicente Modelli

32.591.405

223.083.518-10

I

José Maurício Bettarello de Lima

23.599.331-1

298.214.768-80

I

José Mitsuyuki Nakagawa

19.706.479

093.841.662.72

I

José Roberto Ferreira Lima

7.704.879

753.974.048-53

I

Lauro Kuester Marin

8.882.636-3

935.736.698-91

I

Leonardo Garcia Quandre

33.446.025

319.348.588-89

I

Lucas Ricardo Spada

32.883.535-6

223.527.808-61

I

Luiz Fernando Garcia

8.659.069-8

010.446.938-27

I

Luiz Otávio de Andrade Corsetti

MG 11.033.766

014.790.726-80

I

Magali Alves de Medeiros

14.860.010-4

040.963.778-56

I

Marcelo Coelho Simões

34.644.384-2

220.213.918-41

II

Marcelo Neri Reis

5.823.159

794.004.505-91

I

Marcos Florêncio

5.339.155

574.060.816-34

I

Mário Miguel Barbosa

M3.427.810

473.158.906-10

I

Mauro Teles Montilha

13.089.515-5

048.493.668-99

I

Renata Sanchez de Andrade

11.948.940

078.922.007-54

I

Ricardo Cequeira de Amorim Araújo

9.490.899

021.591.797-95

I

Rodrigo Lupieri

34.356.865-2

338.527.688-88

I

Roger Novaes do Nascimento

8.472.564

987.928.305-87

I

Telma Cristina Soares Schmidt

12.519.621-0

075.092.468-30

I

Tiago Oliveria Lima

5.861.184

034.031.474-52

I

Vera Regina Martins

13.310.556

032.118.258-86

II

Vínícius Rodrigo de Oliveria

MG7.256.005

028.422.366-29

I

Waldemar dos Santos Junior

19.755.028-9

263.981.348-00

I



Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.