Portaria CAT-139, de 08-09-10 - DOE 09-09-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008;

e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Adalgisa Aparecida Jesus Santos

11.218.969-6

013.882.718-42

II

Dulcemara Peco

19.275.388-5

118.893.798-75

II

Edilma Cristina Oliveira Santos Vieira

21.214.246

641.764.366-20

II

Eurípedes Roberto Ferreira

12.332.513

006.855.638-12

II

Gilson Teodoro dos Reis

16.509.710

065.749.978-10

II

Irma Luiz de Souza

10.326.671

077.298.778-56

II

Ivone Ávila Alves

9.991.596-0

013.896.268-57

II

Josivan Santana da Silva

16.665.043-2

087.716.218-22

II

Juvenal Pereira de Souza

28.198.763-4

810.638.066-15

II

Márcia Regina de Freitas Souza

19.867.422-3

142.581.418-28

II

Maria Inês de Souza Silva

19.335.661-2

111.973.508-45

II

Maria das Graças da Silva

36.832.088-1

359.275.695-87

II

Yara de Toledo

16.121.648-1

064.550.338-09

II


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.