Portaria CAT-103, de 22-11-18 – DOE 23-11-18

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Anderson Bodart Pinto MG8.574.805 070.566.637-96
I
Bruno Lauer de Lima 41.108.581-5 308.245.628-60
I
Caio Mota Blank Machado Netto 44.023.790-7 323.474.028-38
I
Carlos Magno Costa Marques 64.736.430-X 005.089.531-11
I
Éder Benaventana Alves 64.747.667-8 065.404.516-01
I
Ednei José Costa 23.596.062-7 158.962.168-90
I
Eduardo Racioppi 32.522.891-7 221.392.538-09
I
Egileu Fernando da Silva Cunha 60.027.377-5 596.860.147-72
I
Fernanda Fujimoto Yamada 32.536.001-7 263.849.118-76
I
Gabriela Barreto Trucco 33.087.867-0 327.469.128-30
I
Ivonete Pereira Lazaro 10.720.099-5 195.792.218-47
II
José Neto Barbosa Costa 59.831.006-X 269.150.798-07
I
Leonardo Martinelo 64.697.803-2 060.839.699-05
I
Liliane Wanderley de Araujo 58.031.754-7 013.796.725-03
I
Lucas Yugi dos Santos Imakawa 46.044.360-4 380.679.498-75
I
Marcos Campos Dias 64.737.481-X 021.417.987-79
I
Michele dos Santos Coura Lins 30.435.771-6 280.496.208-32
I
Miguel Bemquerer Costa Rasia 6.126.177-0 030.674.159-81
I
Nelice Ribeiro Nunes 13.623.623-6 057.624.748-01
II
Rafael Brasil Ferro Costa 64.711.877-4 699.515.351-00
I
Rodrigo Griva Viterbo de Oliveira 43.501.853-X 349.167.548-08
I
Rodrigo Piñeiro Bua 32.445.794-7 218.447.178-01
I
Roger Souto Trubiene 32.030.158-8 312.853.948-01
I
Sandro Francisco Farias 17.179.481-3 003.424.197-30
I
Tiago Augusto Carbonari 30.123.394-9 307.483.608-32
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..