Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999 e, considerando os termos do Decreto 53.455, 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, ficam indicados como “ Operadores Setoriais “, o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
CPF
RG
NÍVEL
NETANIAS FREITAS FEIJÓ DE MELO
167.533.994-53
20.178.567-5
II
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.