Resolução SF 71, de 13-10-14 – DOE 14-10-14

Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Estadual 12.799, de 11-01-2008 e no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual 53.455, de 19-09-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao servidor TATSUO SASAKI, RG. 24.777.285-9, Agente Fiscal de Rendas, a competência de “Administrador Setorial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo” nº Sistema Informatizado do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.