Portaria CAT-60, de 14-05-12 - DOE 15-05-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
DONIZETI JITSUKAWA 13.347.451-3 066.468.118-22
II
MIRIAN DE AZEVEDO ALVES DE PAULA 9.054.094-3 011.585.418-56
II
LUCY MARY ZAIMA 18.108.634-7 106.113.278-13
II
ANTONIO CARLOS BOVO NASCIMENTO 13.809.348 044.422.918-37
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.