Portaria CAT-46, de 12-08-19 – DOE 13-09-19

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Marcos Ronaldo Ramos de Oliveira 27.250.441-5 268.792.948-47
I
Glaucia Maria Hernandes Villas Bôas 20.082.727-3 187.113.928-78
I
Nelson Suriano Junior 10.875.302-5 036.065.288-33
I
Rosangela Capato Roldan 10.244.281-2 937.013.308-91
II
Maria Nilzete Coneza 9.264.676-1 034.801.088-57
II
Bernadete Arruda de Souza 8.733.748-4 006.326.718-74
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.