Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Claudia Helena Martins Garcia
24.359.084-2
147.646.978-40
II
Fernanda Munhoz Ribeiro de Paula Nascimento
40.731.304-7
308.395.318-69
II
Lívia Guidi Nunes
30.323.391-7
282.255.258-41
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.