Portaria CAT-38, de 17-03-10 - DOE 18-03-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei n.º 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:


Artigo 1º -
De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome RG CPF Nível
Luís Tadeus Brum Bartolamei 37.900.338-7 815.438.167-20 I
Maria Teresa Campana Grando 9.101.662 985.262.868-20 II
Umbelina de Fátima P. dos Santos 7.659.840 016.311.638-50 II

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.