Portaria CAT-177, de 28-12-11 – DOE 29-12-11


REVOGADA PELA PORT. CAT 35/12, EFEITOS A PARTIR DE 1º/04/12
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-03-2012, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Antarctica Pilsen/ Antarctica Sub- Zero
Brahma Chopp
Skol Pilsen/ Skol 360
Budweiser
Bohemia
Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
1,18
1,78
1,23
   
3,06
de 361 a 660 ml
3,10
3,67
3,67
4,76
4,53
4,63
de 661 a 1000ml
3,13
3,91
3,92
5,36
4,50
 
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml
1,21
1,02
1,30
     
De 271 a 300ml
1,46
1,46
1,46
     
de 301 a 360 ml
1,87
2,01
2,01
2,51
2,30
2,59
de 361 a 660 ml  
3,41
2,99
 
6,75
5,23
de 661 a 1000ml
4,47
4,43
4,38
5,98
5,41
 
1.3 Lata
até 310 ml
0,95
1,08
1,17
 
1,50
 
de 311 a 360 ml
1,42
1,67
1,75
2,00
1,88
2,33
de 361 a 660 ml
1,79
2,07
2,14
     

2. MARCAS HEINEKEN
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Kaiser Pilsen
Bavária Pilsen
Bavária Premium
Sol
Sol Premium
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml          
de 361 a 660 ml
2,61
2,23
3,03
2,08
 
de 661 a 1000 ml
2,79
       
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
1,07
   
1,02
 
de 271 a 360 ml
1,35
 
1,79
1,29
2,96
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml
3,79
       
2.3 Lata
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml
1,33
1,16
1,62
1,27
 
de 361 a 660 ml
1,63
1,55
 
1,63
 

2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Xingu
Dos Equis
Outras Heineken(2)
2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml        
de 361 a 660 ml
4,75
4,29
 
4,15
de 661 a 1000 ml        
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml        
de 271 a 360 ml
2,42
2,17
3,99
2,14
de 361 a 660 ml
5,82
     
de 661 a 1000 ml        
2.3 Lata
Até 310 ml        
de 311 a 360 ml
2,44
2,23
 
2,09
de 361 a 660 ml        

3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Nova Schin Pilsen
Glacial
Devassa Bem Loura
Primus / Nobel
NS2
Outras SCHIN(3)
3.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml 2,41 1,79 2,98 2,83   3,13
de 661 a 1000 ml 3,29          
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml            
de 271 a 360 ml 1,49     1,69 2,73 2,23
de 361 a 660 ml     3,08      
de 661 a 1000 ml 3,59          
3.3 Lata
Até 310 ml 1,02   1,29      
de 311 a 360 ml 1,25 0,96 1,59 1,44   1,93
de 361 a 660 ml 1,71 1,31        

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Crystal/ Lokal
Itaipava
Itaipava Fest
Petra
Outras Crystal (4)
Outras Itaipava (5)
4.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml 2,54 3,00     3,08 3,68
de 661 a 1000 ml 3,07 3,15        
4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml 1,21 1,27       1,75
de 271 a 360 ml 1,45 1,64 2,71 2,34 2,01 2,26
de 361 a 660 ml   3,21   10,77   5,33
de 661 a 1000 ml 3,80 3,90        
4.3 Lata
até 310 ml 1,14 1,22 2,38     1,72
De 311 a 360 ml 1,43 1,54   2,05 2,14 2,16
de 361 a 660 ml 1,90 1,92        

5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bauhaus Cobre
Bauhaus Trig’or
Bella
Fass
Santa Fé
5.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml          
de 361 a 660 ml    
1,58
2,11
 
de 661 a 1000 ml          
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml          
de 271 a 360 ml
3,99
     
4,09
de 361 a 660 ml
5,95
7,58
   
6,09
de 661 a 1000 ml          
5.3 Lata
até 310 ml          
de 311 a 360 ml    
0,99
1,26
 
de 361 a 660 ml
4,44
     
4,17

6. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rio Claro
Cerpa
Colonia
Proibida
Cintra
Outras (6)
6.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml            
de 361 a 660 ml     1,96   1,80 1,80
de 661 a 1000 ml         1,93 1,93
6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml         0,90 0,90
de 271 a 360 ml   3,96   1,54 1,40 1,40
de 361 a 660 ml         2,09 2,09
de 661 a 1000 ml         3,05 3,05
6.3 Lata
até 310 ml     0,81   0,81 0,81
de 311 a 360 ml 0,79 1,66 0,87 1,39 1,22 1,22
de 361 a 660 ml     1,26   1,53 1,53

7. CERVEJAS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Embalagem de vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 361 a 660 ml
Embalagem descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml
Embalagem lata até 310 ml
Embalagem lata de 311 a 360 ml
Embalagem lata de 361 a 660 ml
Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen
2,80
7,92
8,49
     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau
5,25
8,84
       
Franziskaner
5,82
8,20
       
Becks e Belle-Vue
4,18
6,26
       
Spaten/Skol Beats
3,00
8,34
 
2,04
   
Bohemia Confraria
3,57
7,20
       
Stella Artois
3,42
 
9,02
2,79
   
Amstel Pulse
5,03
         
Birra Moretti
5,03
         
Murphy’s Irish Red
5,74
         
Murphy’s Irish Stout          
10,78
Edelweiss Hefetru  
10,35
       
Baden Baden Crystal
5,31
9,33
       
Baden Baden Outras
6,00
10,65
       
Devassa
3,59
         
Eisenbahn
3,93
         
Black Princess
6,30
11,72
       
Therezópolis  
5,77
       
Colorado Cauim
6,58
12,76
       
Colorado Outras
7,13
12,90
       
Bamberg Pilsen
7,01
12,33
       
Bamberg Weizen
7,43
13,07
       
Bamberg Alt /Bock/            
Schwarzbier
7,36
12,95
       
Bamberg Outras
7,29
12,82
       
Schmitt Ale
5,85
         
La Brunette
6,08
         
Schmitt Barley Wine
8,38
         
Schmitt Sparking Ale    
15,20
     
DaDo Bier Lager    
6,90
 
1,86
2,27
DaDo Bier Outras  
6,90
     
4,68
Opa Bier Pilsen
7,53
11,64
       
Opa Bier Sumérios          
19,01
Opa Bier Old Ale 5 anos  
17,49
       
Opa Bier Outras
7,82
12,44
       
Capivariana  
5,50
       
Zehn Bier Pilsen
4,95
7,15
       
Zehn Bier Porter
5,71
8,26
       
Zehn Bier Heller
5,43
7,87
       

8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Embalagem de vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 361 a 660 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 661 a 750 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 751 a 1000 ml
Saint Bier Pilsen
5,13
8,02
11,38
10,74
Saint Bier In Natura, Belgian Golden Ale, Bock, Stout
5,83
9,11
11,38
11,65
Saint Bier Weiss
5,83
8,31
11,38
11,65
Coruja Ottus, Strix, Alba Weizen, Alba Weizen Bock  
9,97
   
Coruja Viva e Extra Viva      
12,67

9. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Baden Baden Tripel
Skol Pilsen
Petra Weiss / Aurum/Schwarbier
Budweiser
Crystal Premium
Itaipava Premium
Embalagem unitária de 660 ml  
87,76
         
Embalagem de alumínio de 330 ml
8,69
           
Embalagem de alumínio de 473 ml        
6,10
   
Barril de cerveja de 5 litros
49,90
 
39,90
45,90
 
45,90
45,90

10. CHOPE CLARO E ESCURO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Belco
Krill
Kalena
Embalagem vidro descartável 250 ml
1,34
1,34
1,34
Embalagem vidro descartável 350 ml
1,44
1,44
1,44
Embalagem vidro descartável 600 ml
3,49
3,49
3,13
Embalagem vidro descartável 1000 ml
3,97
3,97
3,97
Lata até 360 ml
1,48
1,48
1,37
Lata 473 ml
1,80
1,80
1,80

Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária sem Álcool.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.
(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal sem Álcool, Crystal Zero Álcool.
(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool.
(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.
(7) Valores em Reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
4.1 – mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
4.2 – as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 1º de abril de 2012, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” se aplicam às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais ou artesanais ou premium.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-132, de 28-09-2011.