Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, fica indicado como “Operador Setorial”, o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º, do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
ANIVALDO JOSÉ DE CARVALHO
28.770.061-6
279.811.868-97
I
LUCIANA DOS SANTOS CLEMENTE
33.646.594-4
281.241.378-62
II
MARCOS FRANCISCO VOLPE VIEIRA
42.675.352-5
333.724.988-44
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.