Portaria CAT-87, de 19-07-12 – DOE 21-07-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, fica indicado como “Operador Setorial”, o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º, do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
ANIVALDO JOSÉ DE CARVALHO 28.770.061-6 279.811.868-97
I
LUCIANA DOS SANTOS CLEMENTE 33.646.594-4 281.241.378-62
II
MARCOS FRANCISCO VOLPE VIEIRA 42.675.352-5 333.724.988-44
II


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.