Portaria CAT nº 93, de 30-12-98 - DOE 31-12-98
REVOGADA PELA PORT. CAT 17/03, EFEITOS A PARTIR DE 21/02/2003.
Altera dispositivo da Portaria CAT 3, de 16-01-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, com o uso da Nota Fiscal de
Produtor, e sua dispensa nas hipóteses que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 130 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-98, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorara com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT 3, de 6-01-86:
"Artigo 17 - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, na saídas internas de mercadorias de produção própria realizadas diretamente a consumidor final, não contribuinte, por produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
§ 1º - Ao final de cada dia, o produtor rural emitira uma Nota Fscal de Produtor, englobando o total das saídas referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido os citado documento fiscal.
§ 2º - As vias da Nota emitida nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.