Portaria CAT-52, de 27-04-10 - DOE 30-04-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999 e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei n.º 12.799, de 11/01/2008 e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Bruno de Rosso

9.834.690-8

55.183.228-28

I

Leandro Rodrigues Silva

22.889.170-X

281.872.058-30

I

Pablo Martins Linhares Pinheiro

11.427.017-6

075.415.857-85

I


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.