Resolução SFP-11, de 26-02-21 – DOE 27-02-21

Divulga o índice acumulado de IPC/FIPE, referente ao exercício de 2021, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e das Serventias.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei 16.877, de 19-12-2018,

Resolve:

Artigo 1º - O percentual de 5,62% correspondente à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE será utilizado para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras de Advogados e das Serventias, a partir de 01-01-2021.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.