Portaria CAT-35, de 17-03-11 – DOE 23-03-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Arlene Mendes da Silva

11.571.076-0

935.386.008-30

II

Cristina Tereza do Rio

18.056.709-3

083.629.628-10

II

Maria da Penha Carlos

12.483.325-1

087.218.278-93

II

Maria Durcilete de Oliveira

9.221.647-x

091.038.248-45

II

Regina Célia Simão Sales

10.185.279-4

848.966.128-68

II

Sérgio Jesus de Oliveira

18.784.949-3

104.455.838-51

II



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.