Portaria CAT-100, de 20-08-12 – DOE 21-08-12
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Mauro de Almeida |
13.906.798 |
023.670.358-73 |
II |
Rodolpho Giocondo Junior |
22.797.197-8 |
159.674.148-19 |
II |
Gerson Converso |
9.737.760 |
036.083.358-62 |
II |
Mauro Carretero |
16.774.049-0 |
052.689.788-02 |
II |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.