Portaria CAT-16, de 10-02-14 – DOE 11-02-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Antonio Sérgio de Castro Cardoso 7.833.432 012.559.588-39
I
Daniela Cordeiro 34.972.577-9 337.021.888-78
II
Elis Giselda Araújo Alves 16.848.790-1 088.777.568-37
II
Kátia Key Oshiro 32.598.763-4 313.202.648-40
I
Neiva Teixeira Rodrigues 7.534.119 789.758.758-49
II
Neonaldo Leres dos Santos 15.937.133 111.046.046-55
II
Rita Clara Santos 15.992.305-0 043.347.428-90
II


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.