Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-44, de 19-09-08 - DOE 20-09-08
Dispõe sobre o Sistema Informatizado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, e dá providências correlatas
Ver Port. CAF/G nº: 36/08
O Secretário da Fazenda, em exercício, considerando as disposições da Lei Estadual n.º 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e do
Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, referente ao Sistema Informatizado Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, resolve:
Artigo 1º - Fica disponibilizado o Sistema Informatizado Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e
entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, instituído pela Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Artigo 2º - O Sistema Informatizado CADIN ESTADUAL será administrado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Coordenação da Administração
Financeira - CAF, a quem compete:
I - expedir as normas operacionais do CADIN ESTADUAL, a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; e
II - indicar o servidor responsável pelo gerenciamento do sistema.
Artigo 3º - As informações no CADIN ESTADUAL serão disponibilizadas à medida em que ocorrerem os cadastramentos dos órgãos e entidades estaduais no sistema.
Artigo 4º - O Comunicado, de que trata o artigo 3º do Decreto nº53.455/2008, será encaminhado aos devedores quando o valor acumulado dos débitos for
igual ou superior a 3 (três) UFESPs.
Parágrafo Único - O Comunicado também será encaminhado quando a pendência for relativa à não prestação de contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de
convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tidas como rejeitadas.
Artigo 5º - Constatada a inadimplência ou situação de pendência, é de responsabilidade do órgão ou entidade de origem incluí-la no sistema, bem como promover a devida atualização.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.