O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do Proc. SF-18.6051/84, em nome de Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig, comunica que estão isentas do ICMS - sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente - as operações contratadas até 31-12-91, das quais tenham decorrido fornecimentos, até a data de 30-6-92, por estabelecimento industrial de QG Metalúrgica Ltda., nos termos e condições indicados no item 22 da Tabela II, do Anexo I do RICMS/91.