Portaria CAT-01, de 05-01-21 – DOE 06-01-21

Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 160 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, expede a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais” os servidores abaixo relacionados, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Adriana Shiramizu 20.509.343-7 273.669.988-26
I
Fabio Rodrigues Teixeira de Almeida 27.893.498-5 277.220.698-00
I
Felipe Strutzel Fernandes 33.870.253-2 221.406.578-45
I
Mariana Yumi Isejima 43.464.993-4 337.265.208-80
I
Natacha Chamusca Pascale 25.769.773-1 260.349.968-80
I
Nilza Sanae Nagasso 14.170.573 047.163.638-05
I
Victor de Simone e Souza 32.729.871-6 304.208.038-23
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.