AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
Artigo 563 - O contribuinte do imposto deverá cumprir as obrigações acessórias que tiverem por
objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação (Lei 6.374/89, art. 69).
§ 1º - O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro
de contribuintes.
§ 2º - Caberá a Secretaria da Fazenda dispensar o cumprimento das obrigações referidas neste artigo ou estabelecer outras formas
de cumpri-las.
