Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999,
e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei n.º 12.799,
de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008 ficam indicados como
“Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Eduardo Peterson Finamore
29.326.217-2
215.230.498-55
I
Maíra Santana Gomes
12.815.117
078.343.936-93
I
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.