O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei 6.374, de
1º-3-89, e no artigo 229 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 2º do artigo 4º da Portaria
CAT- 76, de 4-8-93:
"2 - declarar, no verso da guia relativa ao mês de dezembro do mesmo exercício, apenas as operações
dos meses subseqüentes ao da exclusão, até dezembro inclusive.";
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.