Portaria CAT-61 de 31-08-99- DOE 01-09-99


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Altera dispositivo da Portaria CAT-76/93, de 4-8-93, que institui o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei 6.374, de 1º-3-89, e no artigo 229 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 2º do artigo 4º da Portaria CAT- 76, de 4-8-93:
"2 - declarar, no verso da guia relativa ao mês de dezembro do mesmo exercício, apenas as operações dos meses subseqüentes ao da exclusão, até dezembro inclusive.";
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.