Portaria CAT-50, de 26-05-20 – DOE 27-05-20

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionadosnos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Aécio Ney Rodrigues Borges Júnior 37.837.282-8 592.220.501-34
I
Dereh de Camargo Dalmazo 22.757.088-1 255.933.778-98
I
Marcelo Fidelis Marques Mendes 34.353.261-X 303.497.068-40
I
Edson Antonio de Oliveira 22.092.310-3 169.155.208-99
I
Lucio Guimaraes dos Reis 58.300.876-8 034.429.316-57
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.