Portaria CAT-110, de 22-07-11 – DOE 23-07-11- Ret. 26-07-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais -CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G –36, de 03/10/2008, ficam indicados como “ Operadores Setoriais “, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

ISSAO YANO

4.359.197-8

477.856.758-72

I

MILTON OSAMU OKUMURA JÚNIOR

10.012.605-1

224.370.168-56

I

JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO

8.167.239

495.732.098-53

II

PEDRO RÓTOLI FILHO

7.726.773

707.966.458-68

II



Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Retificação do D.O., de 23-07-2011
Na Portaria CAT n.º 110, de 22/07/2011, Onde se lê: José de Oliveira Filho – RG n.º 8.176.239; Leia-se: José de Oliveira
Filho – RG n.º 8.167.239.