Portaria CAT-177, de 16-09-09 - DOE 17-09-09
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - Cadin Estadual
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos
do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os
servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Rafael Tenembaum |
12.233.191-9 |
084.590.237-70 |
I |
Ricardo Miranda Adas |
23.655.103-6 |
183.472.888-60 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.