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I - o formulário de inscrição;
II - o formulário de inscrição anterior;
III - a ficha de inscrição;
IV - os talões de Notas Fiscais de Produtor utilizados ou em uso.
Parágrafo único - Não renovada a inscrição, o contribuinte é considerado não inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, aplicando-se as disposições do artigo 26.