Portaria CAT-1, de 05-01-10 - DOE 06-01-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CADIN ESTADUAL.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999; e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF-G 36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

ANEXO AO OFÍCIO N.º 1064/DRT-3

NOME

RG

CPF

NÍVEL

Oscar Tetsuo Urushibata

5.263.773

738.427.298-42

I

Helio Marincek Filho

2.982.901-7

345.313.607-10

I

Flávio Massakazu Iamaguti

19.911.813

128.320.428-21

I

Paulo Roberto da Silva

8.022.598

738.093.738-34

I

José Luiz Padovani Squarcina

5.269.927-4

319.624.678-22

I

Paulo Roberto Cordeiro de Almeida

7.913.556

739.426.421-91

I

José Olavo Pinto

6.061.087

399.524.798-91

I

Jussara Alves pinto

3.648.926-8

505.203.347-87

I

Anderson Eduardo Yokoda

18.692.755-1

162.682.738-93

I

Fábio Marcos Pessanha da Silva

37.836.424-8

051.528.677-02

I

Maria Aparecida G. De Araújo Rocha

4.998.959

314.628.398-00

I

Sebastião Osmar de Souza

11.162.845

977.579.268-15

I

Luiz Alípio de Carvalho Pereira

37.861.313-3

234.310.677-00

I

Rose Lima de Morais Campos

8.773.862-4

788.411.198-53

I

Gleice Eunice Monteiro Preste

12.301.179-6

030.300.208-51

II

Rosely Teixeira

8.666.163

549.132.688-72

II

Sonia Aparecida Machado do Amaral

5.304.047-8

128.268.918-55

II

Marco Antonio de Andrade Pinto

10.666.142

830.565.728-00

II

Maria Teresa Domingues de Moraes

8.203.337

976.656.908-82

II

Marli de Faria Monteiro

5.480.993

737.992.388-91

II

Ladislau Faria

5.286.638

280.664.058-04

II

Regina Célia Pereira Corera

8.846.627

789.678.218-91

II


Artigo 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.