Portaria CAT-72, de 27-08-18 – DOE 28-08-18

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008,
e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, expedea seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Andressa Queiroz de Souza Souto 59.309.213-2 063.757.634-95
I
Darci Lucia Amancio 11.973.897 15.611.408-99
II
Eliane Zancan Bertollo 16.570.530-9 096.032.938-22
II
José Roberto Abib 6.886.114 016.512.228-51
II
Manoel Clemente Manzano 9.640.683 961.219.808-00
II
Maria Madalena Colussi Madruga 5.427.349 599.879.878-34
II
Nair Creusa Marquezini 45.307.423 039.756.648-43
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.