Portaria CAT-35, de 29-03-12 - DOE 30-03-12

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 76/12, EFEITOS A PARTIR DE 01-07-2012

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2012, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Antarctica Pilsen/Antarctica Sub- Zero
Brahma

Chopp

Skol

Pilsen/Skol

360

Budweiser
Bohemia
Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
1,56
1,94
1,84
   
3,33
de 361 a 660 ml
3,19
3,78
3,77
4,86
4,70
4,76
de 661 a 1000ml
3,25
3,99
4,03
5,18
4,70
 
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml
1,34
1,15
1,41
     
De 271 a 300ml
1,51
1,55
1,55
   
2,37
de 301 a 360 ml
2,02
2,11
2,12
2,44
2,38
2,73
de 361 a 660 ml  
3,58
3,06
 
6,99
5,34
de 661 a 1000ml
4,64
4,86
4,51
5,80
5,25
 
1.3 Lata
até 310 ml
0,99
1,14
1,22
     
de 311 a 360 ml
1,46
1,70
1,81
1,97
1,94
2,41
de 361 a 660 ml
1,78
2,13
2,22
     

2. MARCAS HEINEKEN
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Kaiser

Pilsen

Bavária

Pilsen

Bavária

Premium

Sol
Sol

Premium

2.1 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml          
de 361 a 660 ml
2,69
2,21
3,11
2,20
 
de 661 a 1000 ml
2,88
       
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
1,04
   
1,05
 
de 271 a 360 ml    
1,84
 
3,04
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml
3,89
       
2.3 Lata
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml
1,36
1,22
1,67
1,32
 
de 361 a 660 ml
1,70
1,57
 
1,63
 

2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Xingu
Dos Equis
Outras

Heineken(2)

2.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml        
de 361 a 660 ml
4,89
4,42
 
4,28
de 661 a 1000 ml        

2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml        
de 271 a 360 ml
2,50
2,23
4,11
2,21
de 361 a 660 ml
5,99
     
de 661 a 1000 ml        

2.3 Lata

Até 310 ml        
de 311 a 360 ml
2,51
2,29
 
2,15
de 361 a 660 ml        

3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Nova Schin

Pilsen

Glacial
Devassa

Bem

Loura

Primus /

Nobel

NS2
Outras

SCHIN(3)

3.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml            
de 361 a 660 ml
2,46
1,92
2,97
2,89
 
3,19
de 661 a 1000 ml
3,57
         

3.2 Garrafa de vidro não retornável

(long neck)

Até 270 ml
0,86
         
de 271 a 360 ml
1,46
   
1,65
2,67
2,18
de 361 a 660 ml    
3,17
     
de 661 a 1000 ml
3,65
         

3.3 Lata

Até 310 ml
1,08
 
1,29
     
de 311 a 360 ml
1,31
0,97
1,56
1,52
 
2,04
de 361 a 660 ml
1,75
1,29
       

4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
PRODUTOS
Crystal/Lokal
Itaipava
Itaipava Fest
Petra
Outras Cristal (4)
Outras Itaipava (5)

4.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml            
de 361 a 660 ml
2,60
3,07
   
3,15
3,77
de 661 a 1000 ml
3,06
3,46
       

4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml
1,21
1,32
     
1,82
de 271 a 360 ml
1,55
1,71
2,83
2,41
2,14
2,36
de 361 a 660 ml      
11,11
 
5,47
de 661 a 1000 ml
3,58
3,86
       

4.3 Lata

até 310 ml
1,21
1,29
2,52
   
1,82
De 311 a 360 ml
1,49
1,62
 
2,05
2,23
2,28
de 361 a 660 ml
1,92
2,03
       

5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bauhaus

Cobre

Bauhaus

Trig’or

Bella
Fass
Santa Fé

5.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml          
de 361 a 660 ml    
1,64
2,19
 
de 661 a 1000 ml          

5.2 Garrafa de vidro não retornável

(long neck)

até 270 ml          
de 271 a 360 ml
4,09
     
3,76
de 361 a 660 ml
6,33
7,79
   
6,13
de 661 a 1000 ml          

5.3 Lata

até 310 ml          
de 311 a 360 ml    
1,03
1,30
 
de 361 a 660 ml
4,38
     
4,10

6. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rio

Claro

Cerpa
Colonia
Estrella

Galícia

1906
Proibida
Cintra
Outras

(6)

6.1 Garrafa de vidro retornável

até 360 ml            
0,91
0,91
de 361 a 660 ml    
1,93
     
1,87
1,87
de 661 a 1000 ml            
2,00
2,00

6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml            
0,90
0,90
de 271 a 360 ml  
4,07
 
2,79
3,09
1,58
1,39
1,39
de 361 a 660 ml            
2,08
2,08
de 661 a 1000 ml            
3,04
3,04

6.3 Lata

até 310 ml    
0,76
     
0,81
0,81
de 311 a 360 ml
0,81
1,71
0,90
2,49
2,79
1,43
1,21
1,21
de 361 a 660 ml    
1,32
     
1,57
1,57

7. CERVEJAS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO /TIPO
DE PRODUTO

Embalagem

de vidro

não

Retornável

(long neck)

até 360 ml

Embalagem

de vidro não

Retornável

(long Neck)

de 361 a 660

ml

Embalagem

descartável

ou de vidro

não

retornável

(long neck) de

661 a 1000 ml

Embalagem

lata até 310

ml

Embalagem

lata de 311

a 360 ml

Embalagem

lata de 361

a 660 ml

Norteña,Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen
2,90
8,20
8,79
     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau
5,44
9,14
       
Franziskaner
6,02
8,48
       
Becks e Belle-Vue
4,32
6,48
       
Spaten/Skol Beats
3,10
8,63
 
2,11
   
Bohemia Confraria
3,69
7,45
       
Stella Artois
3,54
 
9,33
2,89
   
Amstel Pulse
5,15
         
Birra Legenda  
5,00
       
Birra Moretti
5,15
         
Murphy’s Irish Red
5,88
         
Murphy’s Irish
Stout
         
11,04
Edelweiss Hefetru  
10,61
       
Baden Baden
Crystal
5,51
9,70
       
Baden Baden
Outras
6,24
11,07
       
Devassa
3,73
         
Eisenbahn
4,08
         
Black Princess
6,50
12,09
       
Therezópolis  
5,93
       
Colorado Cauim
6,58
12,76
       
Colorado Outras
7,13
12,90
       
Bamberg Pilsen
7,21
12,68
       
Bamberg Weizen
7,64
13,44
       
Bamberg Alt /Bock/ Schwarzbier
7,57
13,31
       
Bamberg Outras
7,50
13,18
       
Schmitt Ale
6,01
         
La Brunette
6,25
         
Schmitt Barley
Wine
8,62
         
Schmitt Sparking
Ale
   
15,62
     
DaDo Bier Lager    
7,09
 
1,91
2,33
DaDo Bier Outras  
7,09
     
4,82
Opa Bier Pilsen
7,74
11,97
       
Opa Bier Sumérios          
19,54
Opa Bier Old Ale 5 anos  
17,98
       
Opa Bier Outras
8,04
12,79
       
Capivariana  
5,65
       
Zehn Bier Pilsen
5,09
7,35
       
Zehn Bier Porter
5,87
8,49
       
Zehn Bier Heller
5,58
8,09
       

8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA
DESCRIÇÃO /TIPO
Embalagem

de vidro não Retornável

Embalagem

de vidro não Retornável

Embalagem

de vidro não Retornável

Embalagem de vidro não

Retornável (long Neck)

de 751 a 1000 ml

Saint Bier Pilsen
5,27
8,24
11,70
11,04
Saint Bier In Natura, Belgian Golden Ale, Bock, Stout
5,99
9,37
11,70
11,98
Saint Bier Weiss
5,99
8,54
11,70
11,98
Coruja Ottus, Strix, Alba Weizen, Alba Weizen Bock  
10,25
   
Coruja Viva e Extra      
13,03
Viva        

9. KIT E EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO
/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Baden Baden Tripel
Kaiser pilsen
Skol

Pilsen

Petra Weiss / Aurum/Schw arbier
Budweiser
Crystal

Premium

Itaipava

Premium

Embalagem unitária de
660 ml
 
91,19
           
Embalagem de alumínio de 330 ml
8,69
             
Embalagem de alumínio de 473 ml          
6,10
   
Barril de cerveja de 4 litros    
28,90
         
Barril de cerveja de 5 litros
49,90
   
39,90
45,90
 
45,90
45,90

10. CHOPE CLARO E ESCURO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Belco
Kalena
Embalagem vidro descartável 250 ml
1,32
1,37
Embalagem vidro descartável 350 ml    
Embalagem vidro descartável 600 ml
3,09
3,21
Embalagem vidro descartável 1000 ml
4,09
4,25
Lata até 360 ml
1,32
1,37
Lata 473 ml
1,63
1,69


Notas:
(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária Sem Álcool.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin Sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.
(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal Sem Álcool, Crystal Zero Álcool.
(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool, Itaipava Light
(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.
(7) Valores em reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da
substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os
valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de
percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 1º de julho de 2012, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” aplicam-se às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais, artesanais ou premium.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-177/11, de 28 de dezembro de 2011.