- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -
BATATA
(CONSUMO)
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8°, parte geral, e 36°,
II, Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I;
- redução da base de cálculo-exportação
- art. 53 e
item 6 da tabela II do Anexo II;
-redução da base de cálculo-exportação:
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, XXVIII
(dá nova redação ao item 6 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 36.453/93,
1º, XXVIII, art. 1º, XXVIII
(dá nova redação ao item 6 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 34.471/91,
2º, XIII
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 6). Até
31.12.92
V. Com. CAT -93/92,
item 1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício
fiscal)
BATATA-DOCE
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8°, parte geral, e 36°, II, anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- isenção:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I;
- saída para o exterior - art. 8º e inciso I do item
22 da tabela I do Anexo I;
BATATA - SEMENTE
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- - Isenção - art.
360°, parte geral, e 41°,
VII, anexo I
- - Redução na Base de Cálculo - art.
361°, parte geral, e 9°,
VI, anexo II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- até 31-7-91 - art. 8º
e item 27 da tabela
II do Anexo I;
-isenção:
V. Conv. ICMS -23/91
(dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições
do Convênio ICMS-124/89)
V. Conv. ICMS -11/91
(prorroga até 31.07.91, as disposições do Convênio
ICMS-81/90)
V. Conv. ICMS -81/90 - até
30.04.91
V. Conv. ICMS -24/90
(prorroga até 31.12.90 - Convênio ICMS-124/89)
V. Conv. ICMS -14/90
(prorroga até 31.08.90 - Convênio ICMS-124/89)
V. Dec. 33.320/91, art.
1º, XI
(dá nova redação ao item 27 da Tabela II do Anexo I do RICMS
- até 31.07.91)
V. Dec. 32.835/91, art.
2º, XV
(art. 70 das DDTT do RICM). Até 30.04.91
V. Dec. 32.548/90, art.
2º, I, "i" (art. 70 das DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos
retroativos a 01.09.90 (art. 11, I, "b")
V. Dec. 31.966/90, art.
2º, I, "i"
(art. 70 das DDTT do RICM). Até 31.08.90
V. Dec. 31.141/90, art.
3º, I, "b"
(art. 70 das DDTT do RICM). Até 30.04.90
BEBIDAS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Destinadas a insumos de outras bebidas - Diferimento do imposto - art.
397
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- alíquota:
- no fornecimento aludido no inciso III do - art.
2°;
- exceção - art.
54, § 1°, 9;
- diferimento:
- bebidas destinadas a insumos de outras bebidas - art.
380-B;
- fato gerador - art. 2º, III;
- margem de lucros:
- operações com refrigerantes, cerveja, chope, água
e gelo - art. 273;
- base de cálcuco reduzida - item
17 da tabela II do Anexo II;
-isenção (sob condições):
V. Lei - 9.493/97
(Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição
de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de
apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e
empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas
alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores
e dos estabelecimentos equiparados a industrial)
-Insumo:
V. Por. CAT - 10/07
(Concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas)
-Substituição Tributária:
V. Decisão Normatica CAT - 01/06
(ICMS - Substituição tributária prevista no art. 293, § 2°, do RICMS/2000 para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - Produto classificado como "Alimento para Praticante de Atividade
Física" pela Portaria 222/1998 da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - Entendimento)
V. Port. CAT-49/21
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.)
V. Port. CAT-86/19
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.)
V. Port. CAT-33/19
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-119/18
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. )
V. Port. CAT-49/18
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-121/17
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE)
V. Port. CAT-51/17
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-75/16
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-162/15
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Por. CAT-142/14
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Por. CAT-79/14
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE)
V. Por. CAT-136/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 61/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 30/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 168/12
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 138/12
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 74/12
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 36/12
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
V. Por. CAT - 176/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
V. Por. CAT - 134/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 43/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
V. Por. CAT - 191/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
V. Por. CAT - 160/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 101/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 45/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 271/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 194/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 109/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 66/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 157/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 123/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 88/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária
de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 37/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 118/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 92/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 57/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 30/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 105/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 66/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 44/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 23/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 122/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme
pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 89/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme
pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Por. CAT - 66/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisa
elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e dá outra providência)
V. Com. CAT - 04/04
(Esclarece sobre a apuração de estoque de bebidas isotônicas e energéticas incluídas no regime de substituição tributária)
V. Prot. ICMS -63/13
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Prot. ICMS -63/11
(Altera o Protocolo ICMS 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes)
V. Prot. ICMS -107/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes)
V. Conv. ICMS -35/90
(Reconfirma o disposto na alínea "f" do inciso III do Convênio ICM-01/75 - fornecimento a
pessoas tais como empregados, associados, professores, alunos, etc., para vigorar até 31.12.90)
-obrigações acessórias:
V. Port. CAT-65/90
(dispõe sobre conjugação de Nota Fiscal com CTRC emitido
por processamento de dados pelo distribuidor de bebidas)
-percentual de margem de lucro:
V. Dec. 34.471/91,
art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 273 do RICMS). Efeitos a partir
de 01.01.92
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT -13/89, item 2.2
V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "a"
-selo "Controle de Saídas de Bebidas":
V. Port. CAT -49/95
(estabelece procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais
de produtos que especifica e consolida as Portarias CAT-39/95 e 46/95, acrescentando
dispositivos)
V. Port. CAT -46/95
(dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT-39, de
12.05.95)
V. Port. CAT -39/95
(consolida as Portarias CAT-42
e 73/93 e acrescenta o álcool como produto sujeito a procedimentos
especiais de controle nas saídas interestaduais)
V. Port. CAT -73/93
(fixa procedimentos especiais de controle das operações interestaduais
e exportação com bebidas alcoólicas)
EMENTAS DO TIT - bebidas
BEBIDAS ALCOOLICAS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- alíquota - art. 55, II;
- Retenção do Imposto - art. 313-C e art. 313-D
RICMS/1991,
efeitos até 31-12-2000
- alíquota - art. 54, § 5°, 1;
- remessa para ZFM:
- inaplicabilidade da isenção - art.
8º e item 3 da
tabela I do Anexo I.
-disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque:
V. Dec. nº 52.665/08.
(Disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária)
-preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST:
V. Port. CAT -95/11
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.)
V. Port. CAT -104/10
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída
de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -220/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída
de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -18/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída
de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -17/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de 2009)
V. Port. CAT -138/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto
cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -110/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a
que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -108/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o
artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -77/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -19/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o
artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -09/08
(Altera o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, que divulga relação de mercadorias e preço final a consumidor para fins de base de cálculo
do ICMS na substituição tributária na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -06/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -128/07
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope,
a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -123/07
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
-proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica:
V. Lei nº 14.592/11.
(Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas)
V. Dec. nº 57.524/11.
(Regulamenta a Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, que proíbe, no Estado de São Paulo, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas.)
-regime especial de tributação:
V. Decisão Normativa CAT 05/01.
(ICMS - Regime especial de tributação - Bebidas alcoólicas "quentes" - Hotéis,
pensões ou congêneres - Aplicabilidade, quando servidas juntamente com as refeições
e o seu valor não for preponderante em relação ao faturamento representado pelo
fornecimento e pelas saídas de alimentos, onerados pelo ICMS.)
V. Instrução Normativa SRF 29/99.
(Dispõe sobre o selo de controle a que estão sujeitas as bebidas alcoólicas e
dá outras providências.)
Ver ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO SETORIAL - IVA-ST
BEBIDAS QUENTES
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Retenção do imposto - art. 313-C
- Retenção do imposto - art. 313-D
V. Port. CAT -111/11
(Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-6-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.)
V. Port. CAT -95/11
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências)
V. Port. CAT -104/10
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -220/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -18/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º a 28 de fevereiro de 2009)
V. Port. CAT -17/09
(Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida
alcoólica, exceto cerveja e chope, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de 2009)
V. Port. CAT -138/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto
cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -110/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a
que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -108/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o
artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -77/08
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -19/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o
artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -09/08
(Altera o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, que divulga relação de mercadorias e preço final a consumidor para fins de base de cálculo
do ICMS na substituição tributária na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -06/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT -128/07
(Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope,
a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços)
V. Port. CAT -123/07
(Estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere
o artigo 313-D do Regulamento do ICMS)
V. Com. CAT -01/08
(Esclarece sobre a aplicação ao Estado de Alagoas das disposições do Protocolo ICMS n.º 14/07, de 23 de abril de 2007, que trata da
substituição tributária nas operações com bebidas quentes)
- substituição tributária:
V. Protocolo ICMS -29/14
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo)
V. Protocolo ICMS -28/13
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo ICMS -77/12
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo ICMS -92/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo. ICMS 54/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo. ICMS 107/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo ICMS -96/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
V. Protocolo. ICMS 14/07
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.)
BEFIEX
V. Conv. ICMS 130/98
(Altera dispositivos do Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios
fiscais a operações realizadas por empresas com base no Programa BEFIEX).
V. Conv. ICMS 23/95
(Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 130, de 07.12.94, que concede beneficios
a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX).
V. Conv. ICMS 130/94
(Concede benefícios fiscais a operações realizadas pôr empresas, com base
no programa BEFIEX).
BENEFICIAMENTO
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Produtos resultantes do beneficiamento - Diferimento do imposto- art.
330
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- caracteriza industrialização -
art. 4º, I, "b";
- não perde a natureza de primário - art.
4°, § 1°;
- remessa ao exterior para - art.
381;
- valor acrescido - arts. 46
e 47;
V. observações FAZESP
BENEFÍCIOS FISCAIS - BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Base de cálculo reduzida - art. 51
- Condições - art. 5° "caput"
- Recolhimento por guia de recolhimentos especiais - art. 5°, parágrafo único
- Isenção - art. 8°
- Não-incidência - art. 7°
- Obrigações acessórias - Cumprimento - art. 6°
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- disposições - art. 5º;
- outorga - art. 6º.
-aproveitamento de créditos fiscais:
V. Com. CAT -29/08
(Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais)
V. Com. CAT -49/07
(Esclarece sobre a prorrogação dos convênios que autorizam a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS)
V. Com. CAT -48/07
(Esclarece sobre a prorrogação dos convênios que dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS)
V. Com. CAT -61/06
(Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais)
V. Com. CAT -02/06
(Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais)
V. Com. CAT -52/03
(Esclarece sobre a opção por benefício fiscal em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais)
V. Com. CAT -02/01
(Esclarece sobre a opção por benefício fiscal em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais)
V. Com. CAT -60/97
(Esclarece sobre a prorrogação de benefícios fiscais)
V. Conv. ICMS -22/23
(Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.)
V. Conv. ICMS -38/90
(reconfirma, até 31/12/91, o Convênio ICM-24/75,
que confere competência aos estados para concessão isolada de moratória, parcelamento de débitos fiscais, ampliação
de prazo de pagamento do imposto, remissão, anistia a transação, nos limites estabelecidos pelo próprio Convênio)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS:
V. Resolução SFP -69/23
(Institui a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários - CABT no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá outras providências.)
-Institui Grupo de Trabalho para acompanhar Plano de Ação voltado ao aprimoramento dos controles relativos à renúncia de receitas.
V. Resolução SFP -28/19
(Institui Grupo de Trabalho para acompanhar Plano de Ação voltado ao aprimoramento dos controles relativos à renúncia de receitas decorrentes de benefícios fiscais)
-não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais
V. Conv. ICMS -46/20
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).)
-operação interestadual com bem ou mercadoria importados:
V. Conv. ICMS -123/12
(Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12)
V. Remissão
BENGALAS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - DEFICIENTES - PRODUTOS DIVERSOS - art. 17 do anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- semi-elaborados - art. 53 e
item 343 do Anexo IV;
-semi-elaborados (exportação):
V. Dec. 40.101/95, art.
2º, XL
(dá nova redação ao item 343 do Anexo IV do RICMS). Até
30.04.96
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
-operações internas e interestaduais, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto:
V. Portaria CAT 56/21,
(Disciplina os procedimentos relativos às operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.)
V. Ajuste SINIEF 15/20,
(Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.)
EMENTAS DO TIT - ativo
fixo ou imobilizado
EMENTAS DO TIT - bens
do ativo fixo
EMENTAS DO TIT - bens
de uso e consumo
EMENTAS DO TIT - acessórios,
partes e peças de ferramentas
BENS SINISTRADOS
V. Companhias Seguradoras
BERINJELA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8° parte geral, e 36,
II do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- isenções:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I;
- saída para o exterior - art.
8º e inciso I do
item 22 da tabela I do Anexo I;
BERTALHA - BETERRABA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8° parte geral, e 36,
II do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- isenções:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I;
BENTONITA
EMENTAS DO TIT - bentonita
BICICLETAS
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS 132/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 106/12 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 109/12 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 133/10 - Estados de Pernambuco e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 110/09 - Estados da Bahia e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 87/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
V. Prot. ICMS 29/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas).
BICHO-DA-SEDA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- diferimento (ovo ou larva) - art.
350, inc. III;
- DA PRIMEIRA SAÍDA DE PRODUTO "IN NATURA" - art.
354, inc. I;
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- diferimento (ovo ou larva) - art.
338, inc. III;
V. Conv. ICMS 90/95
(Exclui o Estado de São Paulo da redução da base de cálculo na exportação).
V. Conv. ICMS 20/93 e suas
atualizações
(Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo na exportação de
casulo de bicho-da-seda). -ovo ou larva (diferimento):
V. Dec. 36.657/93, art.
3º, I
(acrescenta ao art. 338 do RICMS, o inciso III) V. Casulo
do Bicho-da-Seda
V. Crisálida do Bicho-da-Seda
BILHETE DE PASSAGEM
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
Disposições Gerais:
- Bilhete de Passagem Rodoviário - arts.
168 e 169
- Bilhete de Passagem Aquaviário - art.
170
- Bilhete de Passagem e Nota e Bagagem - art.
171
- Bilhete de Passagem Ferroviário - arts.
172 e 173
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- Disposições Gerais:
- aquaviário - art. 162;
- ferroviário. - arts. 164
e 165;
- rodoviário. - arts. 160
e 161;
- documentos fiscais em geral - art.
111;
- local de início da prestação - art.
39, § 3°, 1;
- modelos para confecção de - art.
188, inc. III;
- nota de passagem e nota da bagagem - art.
163;
- prestação de serviço de transporte de passageiro
- art. 202.
V. Dec. 39.911/95, art.
1º, V
(dá nova redação ao § 1º do art. 175 do RICMS)
V. Dec. 30.524/89:
- art. 1º, III, "a" e "i"
- art. 2º, II, "c" (cancelamento)
-Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico:
V. ATO COTEPE/ICMS-36/17
(Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.)
V. ATO COTEPE/ICMS-25/17
(Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.)
V. Ajuste SINIEF 01/17
(Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.)
V. Port. CAT 102/18
(Dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.)
AÉREA:
V. Port. CAT 73/01
(Concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea para a empresa
prestadora de serviços de transporte aéreo que indica )
V. Ajuste SINIEF 05/01
(Estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem
aérea. )
AQUAVIÁRIO DE CARGAS:
V. Dec. 30.074/89,
art. 3º
(modelo anexo)
FERROVIÁRIO:
V. Dec. 31.141/90,
art. 2º, II, "b"
(art. 33 do Decreto 29.855/89)
- permite a substituição; art. 3º, II, "a"
(acrescenta ao art. 32 do Decreto 29.858/89, o § 3º)
RODOVIÁRIO:
-modelo relação de bilhetes:
V. Port. CAT -29/92
(aprova)
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Disposições gerais - art. 171
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Disposições gerais - art. 172 e 173
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Disposições gerais - art. 168 e 169
BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEIS
V. Com. CAT 10/14
(Divulga a realização de audiência pública com a finalidade de apresentar o funcionamento e as especificações técnicas do equipamento E-SAT-RPe, que permite a coleta de dados de abastecimento da bomba medidora de combustíveis e o envio periódico desses dados para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aos institutos técnicos de engenharia elétrica, eletrônica e tecnologia da informação, mercado empresarial, entidades de classe e sociedade em geral)
BOMBA PARA LÍQUIDOS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção- pos. 8413.81.00 - art.
8° , parte geral, e 30°,
II, Anexo I
LOTERIA, BINGO, E ASSEMELHADOS
(Sorteios, Concursos e Prognósticos)
V. Dec. 40.632/96
(Dispõe sobre a impressão e confecção de cartelas destinadas à utilização
em sorteios nas modalidades bingo e similares e dá outras providências)
V. Lei 9.336/95
(Altera a Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de
Fiscalização e Serviços Diversos, e dá providências correlatas)
V. Lei 9.036/94
(Altera a Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe a respeito da Taxa
de Fiscalização e Serviços Diversos)
V. Lei 7.645/91
(Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e dá outras providências)
V. Port. CAT 43/97
(Altera a Portaria CAT nº 11, de 19 de janeiro de 1996, que disciplina
o procedimento de habilitação de equipamentos para uso em Video
Bingo e Video Keno e da outras providências).
V. Port. CAT 11/96
(Disciplina o procedimento de habilitação de equipamentos para
o uso em Video Bingo e Video Keno e dá outras providências)
V. Port. CAT -03/95
(Acrescenta códigos de receita no artigo 1º da Portaria CAT-7, de 09-03-71)
V. Port. CAT -72/94
(Concede autorização, por prazo certo, para a realizaçãoo
de sorteios, e dá outras providências)
V. Of. Circ. DEAT-G-Série "O&M" 06/96
(Metodologia de fiscalização de sorteios na modalidade bingo permanente)
V. Of. Circ. DEAT-G-Série "O&M" 17/94
(Altera o Oficio Circular DEAT-G - Série "O&M" 14/94, que versa sobre procedimentos
para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares)
V. Of. Circ. DEAT-G-Série "O&M" 14/94
(Procedimentos para autorização de sorteios, concursos de prognósticos e similares,
destinados a angariar recursos para o fomento do desporto - Resolução SF 58,
de 11-11-94)
V. Resol. SF-58/94
(Fixa procedimentos para autorização de sorteios, concursos de prognósticos
e similares, destinados a angariar recursos para o fomento do desporto e dá
providências)
- emissão de nota fiscal nas operações internas:
V. AJUSTE SINIEF 12/20
(Dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).)
- loterias:
V. Lei 10.242/99
(Estabelece, na Loteria Estadual de São Paulo, a Loteria da Cultura e dá providências correlatas).
- legislação federal:
V. MP nº 1.926-1, de 23 de novembro de 1999
(Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, institui a Taxa de Autorização do Bingo, e dá outras providências).
V. Lei Federal 9.615/98
(Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências).
BIODIESEL
V. Dec. 67.169/22
(Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel - B100 para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento do imposto)
V. Com. CAT 11/09
(Esclarece sobre a presente inaplicabilidade do diferimento do lançamento do ICMS nas operações
com biodiesel puro - B100)
- regime de substituição tributária:
V. Conv. ICMS 08/07
(Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100).
- isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel:
V. Conv. ICMS 11/05
(Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais
destinados à produção de biodiesel).
-ressarcimento referente às operações com biodiesel (B100):
V. Conv. ICMS 143/18
(Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.)
BLOCOS DE CILINDROS, CABEÇOTES, CÁRTERES E CARCAÇAS
RICMS/1991,
efeitos até 31-12-2000
diferimento - art. 30 das
DDTT;
-diferimento (op. internas - ao fabricante de trator, caminhão ou ônibus):
V. Dec. 39.254/94, art.
2º, I
(acrescenta o art. 30 às DDTT do RICMS)
BM & F (Bolsa de Mercadorias)
V. Port. CAT 48/94
(dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de mercadorias
em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais por produtor agropecuário, com
a intermediação do Banco do Brasil S/A)
V. Com. CAT 66/93
(esclarece sobre o pagamento do imposto incidente nas saídas de café
negociado em Leilões Públicos de Retenção de Café
realizados por intermédio de Bolsas)
V. Café
BOLETIM DE ABATE
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- emissão - art. 375.
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- constar na guia de recolhimentos especiais - art.
348, I, "a"
- emissão - art. 354.
BOLETIM DE REMESSA DE DOCUMENTOS - BRD
V. Dec. 36.453/93,
art. 4º
(inclui no Anexo X do RICMS)
BOLSA DE CEREAIS
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- Das operações realizadas por meio de Bolsa:
- da abrangência - art 515-O;
- diferimento - arts. 515-P a 515-R;
- obrigações acessórias - arts. 515-T
a 515-V;
- obrigações da Central de Registros S.A. e da Bolsa - arts.
515-X e 515-Y;
- transferência de crédito - az|.
515-S;
V. Dec. 37.970/93, art.
1º
(acrescenta o Capítulo VIII ao Título III do Livro II do RICMS -
arts. 515-O a 515-Y)
V. Port. CAT -48/94
(Dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de mercadorias
em Bolsa de Mercadoria ou Cereais por produtor agro-pecuário, com a intermediação
do Banco do Brasil S/A.)
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS - BEC
V. Lei Federal -8.666/93
(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências.)
V. Dec. -49.722/05
(Dispõe sobre o pregão realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Lei federal nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e o artigo 10 do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e dá providências correlatas)
V. Dec. -45.085/00
(Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, dispõe
sobre normas operacionais de realização de despesas e dá providências correlatas.)
V. Dec. -45.695/01
(Denomina Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP o sistema competitivo eletrônico
para compra de bens, instituído pelo Decreto nº 45.085, de 31 de julho de 2000; aprova o regulamento para compra de bens,
para entrega imediata, em parcela única, com dispensa de licitação, pelo valor, prevista no artigo 24, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas/03/2001)
V. Dec. -46.074/01
(Aprova o regulamento para compra de bens, para entrega imediata, em parcela única, mediante licitação na modalidade de
Convite, tipo menor preço, em processo eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas)
V. Resol. SF -14/14
(Dispõe sobre a utilização do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, para a compra de bens em parcela única e entrega imediata, no procedimento dispensa de licitação e na modalidade pregão eletrônico, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, por parte das Entidades Descentralizadas e do Poder Legislativo dos Municípios Paulistas.)
V. Resol. SF -33/13
(Dispõe sobre a utilização do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP - para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor, por parte de Municípios.)
V. Resol. SF -38/12
(Dispõe sobre a celebração de convênios com Municípios Paulistas, aprova a minuta-padrão de ajuste, nos termos da autorização prevista no Decreto nº 57.987, de 20/04/2012, para adesão à "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", visando à realização de licitação na modalidade pregão, com utilização de recursos de tecnologia da informação e dá providências correlatas.)
V. Resol. SF -23/05
(Aprova o Regulamento do Pregão Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, a ser realizado por intermédio do Sistema BEC/SP, no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e dá providências correlatas)
V. Resol. SF -27/02
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, para aquisição de bens para entrega imediata .)
V. Resol. Conj. SF/PGE -01/14
(Disciplina a publicação de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral na página da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo - BEC/SP.)
BONIFICAÇÕES
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Mercadoria dada bonificação - Base de cálculo - Inclusão
- art 37, § 1° 1
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- inclusão na base de cálculo - art.
39, § 1º;
EMENTAS DO TIT - bonificações
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
V. Decreto 63.016/17
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2017.)
V. Decreto 62.663/17
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2016.)
V. Decreto 61.491/15
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015)
V. Decreto 60.692/14
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014)
V. Decreto 59.329/13
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013)
V. Decreto 58.895/13
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2012)
V. Decreto 58.143/12
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2012.)
V. Decreto 57.195/11
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010.)
V. Decreto 57.059/11
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011.)
V. Decreto 56.775/11
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010.)
V. Decreto 54.002/09
(Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009)
V. Res. SFP 52/23
(Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda e Planejamento.)
V. Res. SFP 38/22
(Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados - BR, de que trata o Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)
V. Res. SFP 37/22
(O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no § 3°, do artigo 6° da Resolução CC/SG/SFP – 06, de 20/12/2021, e na Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG - 06, de 09/06/2022, faz saber que:)
V. Res. SFP 55/21
(O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF-116, de 09-11-2018, faz saber que:)
V. Res. SFP 36/21
(Estabelece a comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda e Planejamento para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079, de 17-12-2008.)
V. Res. SFP 78/20
(O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF-116, de 09-11-2018)
V. Res. SFP 03/20
(Dispõe sobre a fixação de indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008)
V. Res. SF 58/19
(Estabelece a comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda e Planejamento para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079, de 17-12-2008.)
V. Res. SF 116/18
(Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008)
V. Res. SF 113/18
(Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1079, de 17-12-2008)
V. Res. SF 109/18
(Dispõe sobre a fixação de indicadores específicos das unidades da Secretaria da Fazenda, para fins da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008)
V. Res. SF 29/18
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-6-2013, faz saber que:)
V. Res. SF 17/18
(Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, de 17-12-2008)
V. Res. SF 46/16
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF-38, de 17-6-2013, faz saber que)
V. Res. SF 41/16
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.)
V. Res. SF 30/16
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da >Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 20/16
(Dispõe sobre a fixação e o desdobramento da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.)
V. Res. SF 19/16
(Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, de 17-12-2008.)
V. Res. SF 75/15
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.)
V. Res. SF 71/15
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.)
V. Res. SF 65/15
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 62/15
(Dispõe sobre o desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2015.)
V. Res. SF 27/15
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 96/14
(Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, de 17-12-2008.)
V. Res. SF 91/14
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 80/14
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014.)
V. Res. SF 67/14
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 64/14
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2014.)
V. Res. SF 52/14
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 52/14
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014.)
V. Res. SF 28/14
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF-44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 12/14
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados – PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013.)
V. Res. SF 75/13
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 69/13
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados – PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013)
V. Res. SF 62/13
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF nº 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:)
V. Res. SF 56/13
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079/08, e da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar 1.059/08, para o exercício de 2013)
V. Res. SF 45/13
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 42/13
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013)
V. Res. SF 38/13
(Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008)
V. Res. SF 24/13
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF-44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 13/13
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012)
V. Res. SF 86/12
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 44, de 25-06-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:)
V. Res. SF 79/12
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08, para o exercício de 2012.)
V. Res. SF 66/12
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF nº 44, de 25 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:)
V. Res. SF 56/12
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento da meta e da linha de base da receita não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC nº 1.079/08, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC nº 1.059, para o exercício de 2012.)
V. Res. SF 44/12
(Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008 O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolve:)
V. Res. SF 43/12
(O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº7, de 15 de junho de 2012, e na Resolução SF nº 41, de 18 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:)
V. Res. SF 41/12
(Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2012.)
V. Res. SF 40/12
(Dispõe sobre a fixação das linhas de base e das metas para os indicadores que compõem o Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010.)
V. Res. SF 12/11
(Institui comissão para apuração de indicadores da Secretaria da Fazenda para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008.)
V. Res. SF 134/10
(Dispõe sobre o cálculo do Índice de Desempenho da Estratégia Reduzido (I6), seus critérios de apuração e avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 de 2008.)
V. Res. Conjunta CC/SG/SFP 03/23
(Dispõe sobre a apresentação de propostas para definição de indicadores globais, seus critérios de avaliação, as respectivas metas e apuração de resultados da Bonificação por Resultados – BR, referente ao exercício de 2023, na Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo)
V. Res. Conjunta CC/SG/SFP 07/20
(Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, aos servidores a que se refere a LC 1.079-2008, no exercício de 2021)
V. Res. Conjunta CC/SG/SFP 06/20
(Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração e avaliação dos indicadores globais da Secretaria da Fazenda e Planejamento para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a LC 1.079-2008, no exercício de 2021)
V. Res. Conjunta SFP/CC/SG 04/20
(Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, exercício 2019, instituída pela LC 1.079-2008.)
V. Res. Conjunta SFP/CC/SG 03/20
(Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2019.)
V. Res. Conjunta SFP/CC/SGP 06/19
(Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo para a apresentação das propostas de indicadores, critérios de apuração e avaliação, linhas de base e metas, visando o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se referem as LCs 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014)
V. Res. Conjunta SF/SEP 12/10
(Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19-05-2010 e nº 05, de 19-05-2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 11, de 11-11-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.)
V. Res. Conjunta SF/SEP 11/10
(Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, para o exercício de 2010.)
V. Res. Conjunta SF/SEP 09/10
(Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de
19-05-2010 e nº 05, de 19-05-2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de
29-05-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 08/11
(Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 07/11
(Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011.)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 06/11
(Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 05/11
(Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP 02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, fazem saber que)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 04/11
(Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, para o exercício de 2011)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 03/11
(Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008)
V. Res. Conjunta SF/SPDR 02/11
(Institui comissão para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementarnº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.)
V. RESOLUÇÃO CONJ. CC/SGGD/SFP- 06/24
(Dispõe sobre a definição dos indicadores, fixação de metas, critérios de apuração e avaliação dos resultados, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, exercício de 2023)
BORRACHA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - art. 99;
- peração com resíduos. - art. 392;
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- do substituto - art. 11, VII;
- EPDM - item 321 do Anexo IV;
- manutenção de crédito:
- produtos industriais - itens 149
a 158, 248,
251 e
275 do Anexo V;
- operação com resíduos. - art.
376;
- protetores de - art. 280;
- semi-elaborados:
- percentual tributado da base de cálculo - itens 320
a 326 do Anexo IV;
-borracha natural:
V. Com. Cat 49/08
(Esclarece sobre o tratamento tributário da borracha natural e dos produtos dela derivados)
-borracha EPDM:
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, IX
(dá nova redação ao item 321 do Anexo IV do RICMS)
BOTIJÃO DE GÁS VAZIOS
EMENTAS DO TIT - botijão
de gás vazios, sacarias e vasilhames
BOVINOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Embrião ou sêmen congelado ou resfriado - Saída interna ou interestadual - art. 8°
parte geral, e 28, do Anexo
I
- Novilhoprecoce - Saída de gado bovino qualificado como novilho precoce promovida por estabelicimento rural como destino a estabelecimento
abatedor localizado em território paulista - Crédito presumido - art 62, parte geral e 8°
do Anexo III
- Reprodutor ou matriz - Veja o título GADO EM PÉ E PRODUTO
DA MATANÇA
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- alíquota - art. 54, § 1°, 4;
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado - art. 53 e item 10 da tabela II do Anexo II;
- diferimento:
- sucessivas saídas de gado em pé - art. 344;
- operações de entrada de gado em pé:
- escrituração - art. 357, parágrafo único;
-estorno de crédito:
V. Dec. 39.144/94, art. 1º
(dá nova redação à Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Anexo II do RICMS)
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS -89/05
(Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.)
-redução da base de cálculo (41,67%):
V. Com. CAT -07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
V. Dec. 34.450/91, art. 1º
(acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92
V. Gado
BRASILPLAST
Feira Internacional da Ind. Plast.
-feira:
V. Dec. 36.986/93,
art. 2º
(dispõe que a disposição do Decreto 36.706/93, previsto
no inciso III do seu art. 1º, terá aplicação até
o dia 30.11.93)
V. Dec. 36.706/93
(dispõe sobre o lançamento do ICMS nas saídas de mercadorias
decorrentes do evento nos dias 17 a 22 de maio de 1993, no Anhembi-SP)
Portaria CAT-44/93
(disciplina a fruição do benefício previsto no Decreto
36.706/93, em decorrência de eventos nele especificados)
BRINDE
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Ditribuição por conta própria - art.
455 e 457
- Entrega por conta e ordem de terceiros - art.
458
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- distribuição:
- por conta própria - arts. 455
a 457;
- por conta de terceiros - art.
458;
EMENTAS DO TIT - brindes
V. B. TIT 263-E. 4868
| V. B. TIT. 262-E. 4818
| V. B. TIT. 260-E. 4811
|
V. B. TIT. 251-E. 1152
| V. B. TIT. 250-E. 4524
|
-inclusão do I.P.I. na base de cálculo:
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - brinde
V. RCT 358/92
BRINQUEDOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- redução na base de cálculo:
- art. 37 do Anexo II
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS 133/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 107/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 110/12 - Estados de Santa Catarina e São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 40/12 - Estados de Sergipe e São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 134/10 - Estados de Pernambuco e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 97/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 108/09 - Estados da Bahia e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
V. Prot. ICMS 35/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.)
BROCOLOS
isenção:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I.
BROTOS
(Bambú - Feijão - Samambaia)
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
(BROTOS DE VEGETAIS USADOS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA)
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8° parte geral e, 36,
II, do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- isenção:
- saída interna e interestadual - art.
8º e inciso II do item
21 da tabela I do Anexo I.
BUCHAS DE "NYLON"
V. TIT. 263-INTEGRA
BÚFALOS - BUBALINOS
RICMS/1991,
efeitos até 31-12-2000
- - saída - art. 344,
inc. II.
V. RCT 322/86
BULBO DE CEBOLA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
isenção:
- saída interna ou interestadual - art.
12º do Anexo I;
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- saída interna ou interestadual - art.
8º e item 42 da
tabela II do Anexo I;
-isenção:
V. Dec. 39.911/95, art.
1º, XIX
(dá nova redação ao item 42 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
Até 31.12.97
V. Dec. 36.453/93, art.
1º, XXI
(dá nova redação ao item 42 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
Até 31.12.94
V. Dec. 34.094/91, art.
2º, III
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 42). Até 31.12.92
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações
com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios
fiscais)
V. Com. CAT -93/92
(esclarece sobre a prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Conv. ICMS -58/91
(dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola).
BUSCAS E APREENSÕES JUDICIAIS
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- bens e mercadorias - art. 564
BUTANTÃ - INSTITUTO - FUNDAÇÃO
-isenção (insumos):
V. Conv. ICMS 73/00
(Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações
de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto
Butantan e pela Fundação Butantan.)