Portaria CAT-155, de 10-11-11 – DOE 11-11-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Edison José Ribeiro da Silva 4.295.253 369.268.768-00
II
Marcia Maria Milare Magrin 6.644.731 821.418.788-53
II
Maria Auxiliadora C.L.P.B. Bergamin 20.031.400-2 171.993.168-28
II
Oscar Klein Filho 12.651.385-5 016.415.758-16I
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.