Portaria CAT-37, de 17-03-10 - DOE 18-03-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei n.º 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome RG CPF Nível
Antonio Goulart de Oliveira 11.709.407 923.660.318-15 II
Eliana Aparecida Abrantkoski Hidalgo 11.965.253 023.664.488-21 II
Elza da Silva Pinto Modesto 11.403.495-3 039.255.888-03 II
Hiroko Nishisaka 6.106.205 958.528.168-68 II
Roseli Bezerra de Araújo 11.709.076 004.650.348-02 II

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.