Comunicado CAT-8, de 30-1-2003 - DOE 31-01-2003
Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral
e na alteração de atividade ou de endereço
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação do Decreto n.º 47.397, de 4 de dezembro de 2002,
que dispõe em seu artigo 61, §§ 1º a 5º, sobre a exigência de apresentação de Licença de Instalação ou de Parecer
da CETESB para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e nos casos de alteração de atividade ou de endereço
dos estabelecimentos classificados em Código de Atividade Econômica - CAE ali estabelecidos; considerando que o referido
Código de Atividade Econômica - CAE foi substituído pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - Fiscal
desde a edição do Decreto n º 44.918, de 19 de maio de 2000, vigente para fatos geradores ocorridos após 1º de junho de 2000,
esclarece que os Postos Fiscais deverão exigir a apresentação da Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB dos
estabelecimentos que exerçam alguma das atividades listadas nos Anexos 1, 2 e 3 do Decreto 47.397, de 04-12-2002,
considerando as correspondentes CNAE-fiscais.