Portaria CAT-94, de 20-08-14 – DOE 21-08-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008;
e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Aline Miyamoto Soares
24.776.369-X
313.895.488-05
I
Eloisa Helena Sampaio
11.879.675-6
004.015.648-60
II
Marcos Dell’antonio de Souza
3.953.301
008.991.339-67
I
Adriana Pereira David
32.495.123-1
287.280.038-70
I
Juliana de Simone Archeleigar
23.200.361-0
275.811.568-93
I
Suemi Hayashi
33.739.620-6
224.311.518-24
I
Evandro Careno
43.507.939-6
344.409.148-61
I
Matheus Pereira Amaral
44.097.788-5
347.719.788-75
I
Claudineia Caroni Santana Nishi
29.586.739-5
202.812.318-42
II
Ana Carolina de Alencar Fraga
3.843.397
904.481.031-68
I
Felipe Godoy de Jesus Miranda
33.446.440-7
326.997.628-30
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.