Portaria CAT-84, de 27-11-2002 - DOE 28-11-2002


Revogada pela Port. CAT 44/03, efeitos a partir de 10-05-03:

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º-3-1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-1997, e considerando o que consta do Processo SF-25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

Descrição/Tipo de Produto

ANTÁRCTICA

BRAHMA

SKOL/CARACU

KAISER

SCHINCARIOL

OUTROS

1. CERVEJA PILSEN

           
 

1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO

           
   

1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

           
   

até 360 ml

0,91

0,89

0,89

0,86

-

0,73

   

de 361 a 660 ml

1,39

1,44

1,43

1,34

1,15

1,03

   

1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL

           
   

até 360 ml

0,84

0,90

0,88

0,81

0,81

0,70

   

de 361 a 660 ml

1,42

-

-

-

-

-

   

1.1.3 LATA

           
   

até 250 ml

0,70

-

-

0,65

-

-

   

de 251 a 360 ml

0,83

0,90

0,88

0,81

0,78

0,69

   

de 361 a 500 ml

-

-

1,29

-

-

-

 

1.2 CHOPE

           
   

litro

4,74

4,61

4,54

4,10

3,51

3,51


NOTA:
Valores em reais

Parágrafo único -
Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dezembro de 2002, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-14, de 22-2-1999.