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Portaria CAT 55, de 09-08-96 - DOE 10-08-96


EFEITOS CESSADOS PELA PORT. CAT 67/99, EFEITOS A PARTIR DE 02-10-99:

Cria, no Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat, projeto para desenvolver estudos com vistas à integração de cadastros de contribuintes em nível nacional, bem como desígna representantes da Coordenação da Administração Tributária no Grupo Gestor do Sistema Nacional Unificado de Cadastro.

Artigo 1º- Fica criado, no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - Promocat, projeto de desenvolvimento e implementação de cadastro único de contribuintes, em nível nacional.

Artigo 2º- Integração a equipe do projeto para unificação nacional de cadastros de contribuintes os funcionários a seguir designados:
I- Maria José Carbollan, RG 7.953.284, Diplat - Líder;
II- Bruno Cristofolini - RG 2.227.769, Deat;
III- Clóvis de Araújo, RG 4.906.780, Cinef;
IV- Dalvanira Pais de Lima, RG 12.522.730, Diplat;
IV- José Roberto Soares Lobato - RG 3.645.281, Diplat.
Parágrafo único- Fica designado Bernardo Manoel Veiga- RNE-W669657-C como representante do GT-Promocat, para tratar da integração do projeto de que trata esta portaria com os demais projetos compreendidos no Programa de Modernização da Coordenação da Administração Tributária.
Artigo 3º- Ficam designados como representantes da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo junto à Secretaria de Receita Federal do Ministério da Fazenda, no Grupo Gestor do Sistema Nacional Unificado de Cadastro, criado pela Portaria SRF 1.128, de 19-6-96, sem prejuízo de outras atividades próprias dos órgãos em que estejam em exercício, os seguintes funcionários:
- Ademar Fogaça Pereira - RG 5.365.844, Diplat - Representante;
- Maria José Carbollan - RG 7.953.284, Diplat - Suplente.

Artigo 4º- Os integrantes do grupo de trabalho de que trata a presente portaria executarão as atribuições que em razão desta lhes couber sem prejuízo das funções que já exercem, porém priorizarão as atividades necessárias ao desenvolvimento e implementação do projeto de integração de cadastros, segundo cronograma a ser fixado pelo líder da equipe.
Artigo 5º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-8-96.