AFISCOM

COMUNICADO DEAT-G Nº 01

(DOE de 23-4-92)

Informa aos contribuintes beneficiários dos regimes especiais que indica sobre a mudança de prazo para entrega de vias de Notas Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, considerando a necessidade de adequação de prazos na elaboração de relatórios mensais internos, comunica aos contribuintes beneficiários de regimes especiais relativos à dispensa de visto prévio nas Notas Fiscais referentes às saídas para o Exterior (artigos 119, § 2º e 422 Inc. II do Decreto 33.118/91 e Portaria CAT 57/89) e município de Manaus (Artigo 413 § 7º do Decreto 33.118/91) que a obrigatoriedade de se entregar nos respectivos Postos Fiscais da jurisdição as vias das Notas Fiscais passa do 10º dia útil para o 5º dia útil do mês subseqüente à ocorrência das saídas.
Oportunamente, esta Diretoria processará a adequação dos referidos permissivos à sistemática ora definida.