Portaria CAT-111, de 30-11-17 – DOE 05-12-17

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Felipe Brasileiro de Oliveira 8.723.336-39 018.045.315-70
I
Ana Rosa Pires de Castilho 14.227.079-9 033.404.188-02
II
Débora Cristina de Oliveira 20.992.883-9 114.046.578-35
II
Edcarla Brito Lacerda Uzum 25.299.563-6 251.592.308-90
II
Erika Pontes Teixeira 42.069.885-1 334.056.748-40
II
Maria Salete Malta de Sá Nava 8.963.282 648.099.608-97
II
Walter Alves 7.647.851-8 004.363.098-74
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.