Portaria CAT-275, de 28-12-09 - DOE 29-12-09 - Ret. 14-01-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e

considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, ficam indicados como "Operador Setorial" os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Alexandrino Pereira da Motta

3.691.484-X

164.572.938-91

II

Augusto Cesar Carvalho

52.747.266-9

076.317.207-28

II

Aylton dos Santos Barbosa

21.391.590-X

179.969.388-06

II

Eurico Hissashi Shimofusa

4.388.043

471.463.208-63

I

Gilvan do Conselho Muniz

8.819.182-5

701.938.948-15

II

José Carlos Sanches

14.328.559-2

009.694.248-76

II

José Roberto de Oliveira Ramos

9.895.062-9

003.862.548-26

II

Luiz Roberto da Silva

5.042.119-0

571.779.108-91

II

Reinaldo Soares

24.364.343-3

179.888.178-09

II

Rita de Cássia Proença Alves

16.562.334-2

062.717.338-16

II

Sandra Nascimento

8.933.167-9

006.214.598-36

II


Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.